Reformas em condomínios: o que você precisa saber antes de começar

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Reformas em condomínios costumam ser polêmicas e exigem planejamento, além de uma boa dose de paciência. É preciso lembrar a importância de seguir as regras da convenção condominial e colaborar, na medida do possível, para que as obras não atrapalhem o convívio harmonioso entre os condôminos. Algumas dicas são úteis durante as reformas para evitar conflitos internos ou até mesmo jurídicos.

No post de hoje, você verá como fazer da melhor maneira as reformas em seu condomínio. Acompanhe a leitura!

Projeto de reforma

Na hora de planejar uma obra no imóvel, o proprietário deve ter em mente a necessidade de apresentação ao síndico de um projeto de reforma. Esse projeto deve conter os detalhes sobre as modificações que serão feitas na unidade, com o laudo técnico relativo às mudanças estruturais previstas.

O síndico precisa estar a par de todos os detalhes, já que cabe a ele a manutenção da segurança dos condôminos e é dele também a responsabilidade geral pelo que ocorre nas dependências do condomínio. Uma obra gera sempre alguma forma de incômodo aos demais condôminos, e a gestão predial precisa ser adaptada nesses momentos para que não haja excessos.

Em casos de pequenas reformas, como a troca de uma porta ou pintura de um cômodo, não é necessária a avaliação técnica prévia, mas é vantajoso que o síndico esteja a par das intenções do condômino para repassar qualquer informação ou auxiliar em dúvidas que venham a surgir.

Remoção de resíduos de obras

A responsabilidade quanto aos restos e entulhos que toda obra gera é do condômino responsável pela reforma. O melhor destino para esse lixo pode ser discutido com o síndico, porém o mais comum é a contratação de uma caçamba ou o encaminhamento do material para o aterro mais próximo.

Em nenhuma hipótese os resíduos devem ser deixados no lixo convencional do condomínio à espera de solução por parte da equipe de limpeza. A remoção é de inteira responsabilidade de quem promove a reforma e, por isso mesmo, o proprietário deve estar atento a inconvenientes que o acúmulo de resíduos pode causar a outros condôminos.

Horário de obras

A realização de obras em condomínios deve acontecer em horário estipulado pela convenção condominial, normalmente ocorrendo das 8h às 12h e das 14h às 18h em caso de reformas residenciais. Por ser um assunto que normalmente gera atrito entre condôminos que se sentem incomodados com a poluição sonora, os horários devem ser rigorosamente respeitados pelos profissionais que executam a obra.

Em cidades que já possuem “leis do silêncio” deve-se ficar atento às diretrizes municipais quanto à salubridade dos ambientes para conter excessos e garantir o conforto de todos. Afinal, o bem-estar da maioria dos condôminos não deve ser negligenciado por obras isoladas em um ou mais imóveis.

Cadastro para controle de acesso

Como medida fundamental de segurança, recomenda-se que os profissionais habilitados para reformas em condomínios sejam cadastrados na portaria previamente. Assim, o acesso torna-se oficial para pessoas específicas, impedindo que estranhos transitem pelo local e interfiram no convívio social interno.

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