Ser síndico é uma função que exige determinação, organização e uma série de atributos como comprometimento, iniciativa para resolução de problemas e conflitos, busca de soluções e senso de harmonia (bem-estar comum). Além disso, é preciso ter proatividade, boa capacidade de negociação, de gerenciamento de recursos e administração de situações cotidianas, tarefas que podem exigir paciência e dedicação.
É um papel muito interessante, porém qualquer pessoa que vá assumir ou já esteja ocupando tal posto, precisa ter devido conhecimento do que tem que fazer e do que tem direito a receber, a fim de saber como defender seus direitos ou provar o cumprimento de suas obrigações. Enfim, fazer uma boa gestão não é fácil, mas é perfeitamente possível.
Por isto, neste post trazemos uma lista de fatores que compõem um pequeno manual do síndico, fazendo uma breve abordagem sobre suas principais atribuições e direitos. Confira!
Deveres de um síndico
Dentre as responsabilidades de um síndico, podemos destacar as funções de:
- Organizar, planejar, ouvir, cuidar do orçamento, fazer cotações, ordens de serviços;
- Cuidar de problemas com condôminos, condutas sociais nos prédios, monitorar andamento dos trabalhos;
- Acompanhar execução de obras, instalações, melhorias, acionar suporte técnico, gerenciar contas e caixa do condomínio;
- Prestar contas, instituir normas e emitir comunicados, por exemplo.
Deveres de um síndico
Dentre as responsabilidades de um síndico, podemos destacar as funções de:
- Organizar, planejar, ouvir, cuidar do orçamento, fazer cotações, ordens de serviços;
- Cuidar de problemas com condôminos, condutas sociais nos prédios, monitorar andamento dos trabalhos;
- Acompanhar execução de obras, instalações, melhorias, acionar suporte técnico, gerenciar contas e caixa do condomínio;
- Prestar contas, instituir normas e emitir comunicados, por exemplo.
Direitos do Síndico
Aqui é importante esclarecer que existem basicamente dois tipos de síndicos: aquele que também é morador do condomínio e passa a exercer a função representando os demais e aquele que é o chamado síndico contratado ou profissional, vindo diretamente de uma empresa que seleciona mão de obra para este tipo de serviço.
Quando os próprios moradores não elegem um síndico de seu meio, como no caso de ninguém ter tempo ou interesse em se candidatar para esta função, pode-se recorrer a síndicos vindos de empresas especializadas.
Porém, em qualquer um dos casos, obviamente, haverá direitos (e tudo isto está destrinchado com mais detalhes no novo Código Civil).
Dentre estes direitos, podemos citar:
- Isenção da taxa de condomínio (no caso do síndico morador);
- Ser devidamente comunicado por uma carta enviada pelo condomínio sobre descontentamento e desejo de destituí-lo, se esta for a situação, podendo partir para seu direito de defesa;
- Ser ouvido em sua prestação de contas e esclarecimentos em casos de conflito, não podendo ser acusado simplesmente sem direito a provar a verdade dos fatos;
- Cumprir seu mandato (em geral 2 anos) sem substituição, a não ser por casos comprovadamente necessários e após feita a ampla defesa;
- Renúncia voluntária (especificamente em caso de doença, incapacidade ou indisponibilidade), desde que devidamente comunicada e amparada nas especificações da Convenção dos Condôminos, para não prejudicar o andamento da gestão.