A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13709/2018) foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade. Ela fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, realizado por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.
Sua promulgação fez com que as empresas tivessem de se adaptar e encontrar novas formas de lidar com as informações que obtêm de seus clientes. O sigilo das informações sempre foi uma preocupação das organizações, mas a partir do momento em que a sociedade está se transformando, o processamento e tratamento de dados está se tornando cada vez mais relevante e com isso a necessidade da proteção dessas informações ficou cada vez mais evidente.
Para o controle de acesso, não é diferente: todos precisam se adequar à lei, que, a partir de agosto, poderá gerar sanções administrativas, incluindo multas, para as organizações que as descumprirem.
A responsabilidade de se adequar às normas está em como lidar com as informações. Por isso, é importante adquirir e utilizar soluções que garantam a proteção dos dados e segurança contra o vazamento. Ainda que a intenção seja só cadastrar as pessoas para facilitar o acesso e, no caso dos visitantes, saber onde vão, é necessário saber como lidar com esse banco de dados, considerando a segurança de todos.
Nossos sistemas e soluções têm foco em controle de acesso de pessoas e veículos, mas, sobretudo, prezam pela proteção à vida. Diante disso, desenvolvemos soluções que se pautam em tratamento de dados pessoais que não necessitem de consentimento do titular. A exceção é feita a dados não obrigatórios, coletados por opção dos usuários em função de sua necessidade operacional específica. Caso, por qualquer motivo, nossos cliente entendam que ainda sim seja necessário o registro do consentimento do titular, como por exemplo uma autorização para compartilhamento de dados para uma interface específica, essa é uma tarefa de obrigação do controlador, e não do operador.
A ANPD já sinalizou que no início sua ação de fiscalização será mais educativa do que com intenção de punir. Mas é bom que todos se adaptem o quanto antes, porque já estão chegando à Justiça processos em que os autores dizem ter tido seus dados pessoais usados de forma conflitante com a LGPD.
Se você possui dúvidas sobre como adequar seu sistema de segurança a LGPD, fale conosco!