É muito comum em condomínios alguns desentendimentos com os vizinhos, por conta de barulho, animais, entre outros, mas um lugar que é motivo para uma enxurrada de conflitos é a garagem, e quase sempre cabe ao síndico intervir.
E em casos de pessoas com limitação na mobilidade? Quais são os deveres do condomínio para garantir a mobilidade delas dentro do seu espaço? Para esclarecer um pouco o tema das vagas preferenciais em prédios e condomínios, separamos algumas informações importantes. Acompanhe!
Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Estatuto dispõe sobre os direitos que pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida têm, seja em espaço público ou privado. Essa regulamentação, que está em vigor desde dezembro de 2015, trouxe várias mudanças para condomínios residenciais, uma vez que antes as obrigações dos condomínios eram muito vagas, deixando possibilidade para várias interpretações.
Após a entrada do Estatuto em vigor, fica claro que edifícios novos e antigos devem se adaptar às normas de acessibilidade. Sendo assim, todas as instalações dentro dos condomínios devem ser executadas de modo que sejam acessíveis, frisando que há dispositivos de aparente acessibilidade, mas que não lhe dão total garantia. Por exemplo: uma rampa executada de forma incorreta, com inclinação acima do permitido, não garante acessibilidade, pois impõe dificuldades ao portador de deficiência.
Sobre as vagas preferenciais em prédios residenciais
O Estatuto da Pessoa com Deficiência transfere ao Município a atribuição dos percentuais mínimos de vagas reservadas a essas pessoas, gerando incertezas aos condomínios, pois há muitas normas municipais que deixam o assunto um tanto quanto confuso.
Logo, o número de vagas preferenciais dentro dos condomínios residenciais é definido pelo Código de Obras de cada cidade.
Como exemplo, na cidade de São Paulo, o Código de Obras define que:
- Para prédios residenciais com até 100 vagas na garagem, não é necessário reservar vagas preferenciais.
- Para prédios residenciais com mais de 100 vagas na garagem, 1% dessas vagas devem ser reservadas aos deficientes.
Sobre o Estatuto do Idoso e as vagas preferenciais
O Estatuto do Idoso garante a pessoas com mais de 60 anos que, no mínimo, 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados sejam reservadas, da forma mais conveniente à segurança do idoso.
Além disso, o idoso é assegurado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reforça a importância do cuidado com pessoas na terceira idade.
Aspectos e deveres dos condomínios
O tema gera muita polêmica e discórdia, ainda mais para o percentual que será designado a cada situação. As adaptações devem ser feitas, o que gera custos, que são divididos entre todos os moradores.
Primeiramente, deve-se realizar um estudo de viabilidade das adaptações e, em seguida, o orçamento deve ser deliberado em assembleia. Somente após essas ações as mudanças devem ser realizadas.
No entanto, apesar de gastos gerados, provavelmente haverá uma valorização no condomínio, o que é vantajoso para todos, pois é mais atrativo do que condomínios com dificuldades no acesso.